PARLAMENTO, operação “tira foco” em ação

20/02/2013 03:51

(Prof. José Augusto)

Vereador do PT marcha com a oposição

Na segunda Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores do município de sena Madureira, nesta terça-feira – 19 de fevereiro, os vereadores de oposição  Gerlen Diniz - PP,  Alípio Gomes - PMDB,  Jossandro Cavalcante – PSDB e Adalberto Brito – PDT, contaram com o apoio do   Vereador Cleyton Brandão - PT, para assinar o requerimento do pedido de instalação da CPI contra Jairo Cassiano – PDT.

O Gerlen Diniz - PP, agradeceu ao empenho de Cleyton Brandão, fraseando o seguinte: “gosto de você Cleyton! Pois, mesmo recebendo uma ligação telefônica de um assessor do Gabinete do Governador pedindo para retirar sua assinatura do requerimento, você não retirou!!!” Gerlen Diniz - PP, afirmou ainda: “tenho admiração por você, mas não gosto do seu partido, o PT !”

Cleyton Brandão – PT, justificou o empenho de sua posição ao assinar o requerimento de instalação da CPI, baseado no seu eleitorado e nos princípios éticos que sua mãe - Prof. Clícia lhe ensinou. Enfatizou ainda, que esses princípios apóiam-se, sobretudo, aos cuidados que deveria ter quando se trata de gestão pública. Acrescentou também que, ama e aprendeu a respeitar o partido ao qual tem orgulho de iniciar seu forjamento político.

 

Dúvidas em evidência

Apesar de não ter ficado claro o fato determinado para instalação da CPI (na escolha terá as opções de improbidade administrativa, desvio de recursos publico ou erro operacional), sabe-se portanto, que o indício de motivação é um cheque relativo ao repasse do pagamento de consignados.

De certo, casso a CPI seja instalada, uma pergunta certamente terá que ser respondida:

“afinal, como que um cheque de finalidade específica da Administração Pública versus Banco, chegou até ao Vereador Adalberto Brito, PDT?”

Segundo técnicos em administração, esse tipo de cheque é resultante de uma Ordem de Serviço Administrativo, recomendada a um funcionário do Departamento de Finanças que, de posse do documento monetário deveria executar o serviço junto ao Banco destinado. Ora, caso fosse detectado um erro operacional do Departamento Financeiro, suponha-se que esse funcionário, imediatamente, comunicasse ao seu superior.

Será que ocorreu esse procedimento? Claro que não!!!

Então, a CPI precisa saber quem é esse funcionário e, quais os procedimentos executados por ele diante da operação exclusivamente administrativa e financeira do Poder Executivo.

Seria esse funcionário, subordinado ao Vereador Adalberto Brito - PDT? Ou há uma terceira pessoa, autora do ato de prevaricação e desvio da ordem pública? Claro que há!!!

Não é duvidoso que esse é um dos cheques, tido como roubado e, seja um dos objetos de investigação do Ministério Público. Não é precipitado imaginar que talvez a Polícia Federal, no caso,  possa elucidar com esclarecimentos, muito antes que os propósitos políticos de 2014 sejam elucidados. Ao considerar que o Vereador Adalberto Brito – PDT, não tenha pedido reservas ao indicar a fonte portadora do cheque, não se nega que é de responsabilidade de Nilson Areal que, talvez possa explicar sobre outros cheques, ou mesmo, como teve acesso.

Assim, ao julgar a temperatura intempestiva entre Areal e Cassiano, segundo ouvidores de plantão, as pendências de desafeto político entre eles é fortalecida com o apoio da oposição e dois vereadores da Frente Popular que, mal orientados ou inocentes do que ocorrerá, estão servindo ao comando da operação “tira foco” de Nilson Areal.

Mas, assessores  jurídico de Cassiano, atenuou  que todas as providências estão sendo tomadas. O primeiro passo já foi dado,  encaminhando-se  ao Ministério Público, oferecendo documentação de  toda movimentação financeira da Prefeitura Municipal de Sena Madureira no período em que ele administrou (extratos das Contas Correntes – movimentação de recitas e despesas); O segundo passo, disponibilizar seu sigilo bancário e fiscal, inclusive de sua esposa e a outros que considere necessário; o terceiro passo, é confidencial. Além disso, se colocou a disposição da justiça para qualquer esclarecimento, sem protelamento de artifício judicial que possam atrapalhar o andamento necessário de qualquer procedimento que se fizer necessário.