CPI, COM CHOURO E SEM VELA

27/03/2013 04:31

(Prof. José Augusto)

Oposição ainda tenta explicar o inexplicável: CPI sem fato determinado não cola.

“Quem não deve não teme”, é o jargão de opositores do Jairo Cassiano, ao lidarem com um instrumento tão importante para uma sociedade democrática. 

Segundo o subscrito do SENA 24 horas ( www.sena24horas.com ), aponta que uma Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI, “está instalada na Câmara Municipal de Sena Madureira, com o objetivo de investigar as denúncias provenientes da curta gestão de Jairo Cassiano(...)”. Ora, se um membro do parlamento, tem a posse dessa informação e, considera verdadeira, justificando uma investigação, é preocupante quando vem de um parlamentar. Pois talvez, por ser leigo, esteja sendo vítima de cumplicidade. Pois, o procedimento adequado seria sem dúvidas, oferecer á denúncia ao Ministério Público. Além disso, opositores sentem-se surpresos quando Jairo Cassiano impetra Mandado de Segurança contra a CPI e, sentem-se surpreendidos quando a Juíza, Drª Zenice Cardoso Mota, no auto de suas análises entendeu que não havia um fato determinado. Aí sim, é surpresa! Pois a CPI só tinha um fato determinado: “fazer malabarismo eleitoreiro”.

O jargão  “quem não deve, não teme” não colou. Fundamentado nesse argumento de opositores, Jairo Cassiano motivou-se sem restrições ao encaminhar para o Ministério Público, todos os documentos requisitáveis a uma investigação. Além dos documentos, foi encaminhada a quebra do seu Sigilo Bancário e Fiscal e, quebra do Sigilo Bancário e Fiscal da sua esposa.

Distanciando-se do temor, ainda se colocou a disposição para qualquer esclarecimento. Tal procedimento evitou o malabarismo de uma suposta CPI que se propagou sem um fato determinado e encontrou barreira judicial. A imperícia associada ao jogo político para 2014, foi um factóide que saiu pela culatra. Pois ao considerar que as denúncias agora, é objeto de investigação do Ministério Público, descaracteriza a necessidade de uma CPI. A tese dos opositores que articularam os pormenores contra Jairo Cassiano, dando conotação expressiva para fragilizá-lo, caiu por entendimento de incompatibilidade entre uma investigação de cunho administrativo e palanque eleitoral.

Se não temer, justificar o jargão dos oposicionistas, Jairo Cassiano lançou o desafio se colocando a disposição do Ministério Público. Mas ainda há parlamentar afirmando que Jairo Cassiano, não enviou nenhum documento. Parafraseando o descrente dessa ação, chamo o leitor para fazer uma reflexão: ”como seria possível uma Magistrada, sem promover indiferença, portanto, respeitosamente cassar uma CPI? Tal decisão seria tomada apenas numa rodada de bate-papo? Claro que não! E o Ministério Público estando de posse do Relatório detalhado das Receitas e Despesas proveniente da gestão de Jairo Cassiano, não influenciou na decisão de cassação da CPI?

Afinal, qual o interesse da oposição a cerca da arquitetura desse factóide?

Verdades e mentiras podem de forma duvidosa, ser justificável. Imagine se uma estratégia de antecipação da campanha para 2014 não seria. Porém, como seria justificável a manutenção de uma suposta CPI sem fato determinado?

Seria possível, sem passar por uma plenária, revisar um erro de estratégia e, reformular um novo requerimento? Claro que não! Mas, há uma animosidade da oposição tentando responsabilizar um incerto, por não ter subscrito o fato determinado. Seria verdade? Claro que não! Simplesmente o requerimento foi mal elaborado porque havia uma única determinação: “ludibriar apressadamente com a possibilidade do expediente de falácias ou atos de interpretação equivocada que, acabou envolvendo interesses alheio aos princípios da verdade”.

O que mais marginaliza a suposta CPI, é o factóide implementado pelo principal oposicionista que, insiste na tese do cheque sem provisão para saques. É lamentável que um parlamentar não saiba diferenciar um pagamento com conflito de rubrica.

Assim, eis aqui, um contexto para diferenciar um fato de um factóide: ”um certo prefeito emite cheques determinando o pagamento de uma série de serviços. Nesse caso, vamos considerar 06 (seis) cheques emitidos para indivíduos diferentes. 03 (três) desses indivíduos sacam seu cheque até o dia 31 de dezembro. Portanto, o último dia de administração desse prefeito.

A partir de janeiro, já no mandato de outro prefeito, os outros 03 (três) indivíduos resolvem sacar o cheque emitido com assinatura do prefeito anterior e, o BANCO NÃO PAGA.

É aí, que a  oposição determina o factóide. Porque o BANCO NÃO PODE PAGAR OS CHEQUES? Devido o conflito de rubrica e, isso é fato.

Pois o prefeito é outro. As rubricas são diferentes e, isso também é fato.

Mas, os detentores dos cheques com o conflito de rubrica, são protegidos por um mecanismo PÚBLICO, denominado por assim dizer, EMPENHO (compromisso e obrigação) e, isso também é fato.

Estando o prestador de serviço protegido por esse mecanismo, bastaria o indivíduo se dirigir até o Setor Financeiro da prefeitura e, obrigatoriamente, o cheque seria substituído com a rubrica do atual prefeito, sustentando o compromisso legítimo da administração pública e, isso é fato. Tentar ignorar esses procedimentos seria factóide.

Mas, a maldade dos opositores de Jairo Cassiano, foi tão extravagante que ainda tentam transformar a lógica técnica em descaso e, isso é zelar pelo factóide.

Assim, seria decepcionante para o parlamento, tentar recorrer para continuar com as atividades da suposta CPI baseada em um erro de interpretação.  A não ser, que caiam no ridículo de um factóide determinado.

Diante dessa manobra, estaríamos diante de uma oposição desacreditada pela teimosia e negligência. Pior ainda, seriam os membros da Frente Popular, fazer parte desse episódio.