CPI DO PALANQUE II

03/03/2013 19:09

CPI – Palanque de 2014 – avança a deriva

 

Lideres da Frente Popular ficaram insatisfeitos quando nesta coluna foi anunciada uma provável punição aos vereadores Adalberto Brito e Cleyton Brandão, caso continuassem persuadidos pela negligência do expediente oferecido à oposição. Eis que, já estão a caminho da punição disciplinar inevitavelmente articulada pela oposição.

Cleyton Brandão

Ao considerar a experiência profissional de Cleyton Brandão – PT, lidando com procedimentos administrativos onde primeiro, verificam-se a originalidade ou mesmo a veracidade do documento para poder assinar, não foi o procedimento tomado diante do dossiê “tira foco” de Nilson Areal. Essa coluna não quer acreditar que Cleyton Brandão, tenha sofrido um surto de adrenalina antes de tomar tal decisão, esquecendo dos hábitos profissionais que, a tanto tempo, e tão bem exerce. Além disso, é inacreditável que ele tenha desafiado uma orientação da assessoria do Gabinete do Governador. Na pior das hipóteses, consideremos que foi apenas uma tentativa equivocada de se valorizar. Assim, ao terem relatado que não houve nenhuma reunião emergencial junto a cardeais do PT, para disciplinar sobre a importância de alianças e, Cleyton Brandão, tenha recebido orientações para agir a revelia dos pressupostos da Frente Popular, irradia dúvidas quanto ao princípio de unidade. Acredita-se que o PT, em Sena Madureira, não ignora quão é importante a manutenção da Frente Popular. Portanto, o que ainda não houve nos bastidores, haverá!

 

Adalberto Brito   

É inegável que Adalberto Brito - PDT, atenua rivalidade dentro do partido. As eleições de 2014 é o vetor. Pois Jairo Cassiano seria uma “pedra no seu caminho e, no caminho haverá uma pedra”. Sua posição atende aos interesses de Nilson Areal. Portanto, Cassiano é seu desafeto partidário, isso é fato. Mas, quando Nilson Areal – PR, determinou ao seu emissário Adalberto Brito – PDT, o início das falácias contra Jairo Cassiano, esqueceu de visualizar no planejamento estratégico a possível incursão de uma CPI. Jamais poderiam imaginar a fértil inteligência da oposição, que abraçou a causa... Agora, os dois estão numa tremenda enrascada.

Afinal, como o Nilson Areal – PR, conseguirá auxiliar o Vereador Adalberto Brito – PDT, provar que Cassiano roubou mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) dos cofres Públicos em 15 dias?   

Sabe-se que o dossiê “tira foco”, mesmo carregado de números e informações falsas, não tem elementos competentes para provar a tamanha ilicitude.

Para que os vereadores da Frente Popular possam provar que suas investidas acerca da matéria não estão associadas às eleições de 2014, terão inevitavelmente, que enquadrar Nilson Areal, como o primeiro a depor na CPI.

Será que Nilson Areal tem informações competentes para sustentar as acusações ao qual Ele, remetera ao seu aliado Adalberto Brito?

Caso os dois não tenham competência para sustentar a tese, quais serão os rumos que nortearão a CPI?

Se for percebida tal inoperância, é possível que mecanismos sejam operados para cassar a CPI. Caso ocorra esse incidente, é claro, aí começa o expediente da oposição. Pois terão blocos de temas para desgastar a Frente Popular, mesmo não tendo um fato determinado. Se isso não for punição pela inoperância ao avaliarem a tese inicial (operação “tira foco”), não sei mais o que significa alianças, muito menos Frente Popular.

De qualquer forma, mesmo considerando que não houve negligência ao montar a CPI, configurada por assas quatro teses: 

1. Tirar inconseqüentemente, o foco do período administrativo de Nilson Areal;

2. Marginalizar politicamente o mais articulado e influente concorrente político em ascensão para 2014;

3. Montar o palanque político para 2014 e;

4. Fragilizando os executivos da Frente Popular, pode-se chegar a seguinte conclusão: “Adalberto Brito - PDT e Cleyton Brandão – PT, serão submetido ao fogo cruzado, comandando involuntariamente uma artilharia pesada, mais uma vez, contra a Frente popular. Pois serão obrigados a interrogar Nilson Areal – PR que, articulador da propagação dos indícios via operação ‘tira foco’, terão  a responsabilidade de mostrar o possível caminho da corrupção em face dos dias de administração de Jairo Cassiano – PDT.”

Caso essa coluna esteja equivocada ao conceituar a CPI como objeto de palanque para as eleições de 2014, só resta um caminho: “delinear interrogações coerentes aos princípios da moralidade”.

Sendo Nilson Areal, o primeiro a ser interrogado, por ser o autor do instrumento que incidiu imperativamente para instalação da CPI; essa coluna propõe as seguintes indagações a serem feitas ao colaborador, não esquecendo que para as respostas, basta responder SIM ou NÂO:

  1. Nilson Areal, foi Vossa Senhoria que elaborou o dossiê “tira foco”?
  2. os documentos que estão em posse do Vereador Adalberto Brito, foi encaminhado por Vossa Senhoria?
  3. dentre os documentos encaminhados ao Vereador Adalberto Brito, há cópias de cheques. Assim, gostaria de saber se Vossa Senhoria encaminhou cópias de cheque ao vereador citado?
  4. por improbidade ou negligência de algum funcionário do setor de finanças do Poder Executivo, Vossa Senhoria teve acesso a cheques exclusivos da administração versus Banco?
  5. por qualquer meio que tenha considerado necessário, Vossa Senhoria teve acesso a algum cheque de uso  exclusivo do Poder Executivo?
  6. Vossa Senhoria confirma que Jairo Cassiano desviou mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) dos cofres publico? – caso haja afirmativa...
  7. Vossa Senhoria tem condições de indicar qual foi a(s) Conta(s) Corrente ou convênio(s), em que Jairo Cassiano desviou mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)?
  8. Vossa Senhoria confirma que Cassiano, não precisava aguardar repasses de recursos (FPM/ ISS) para fechar a Folha de Pagamento?
  9.  Vossa Senhoria confirma que deixou em caixa, os recursos suficientes para o pagamento de todos os débitos contraídos na sua administração?
  10. Vossa Senhoria confirma que deixou em caixa, os recursos suficientes para o pagamento de todos os prestadores de serviços?
  11. Vossa Senhoria confirma que havia fornecedores que, a mais de ano vinha tentando receber sua conta e, que ainda não receberam?
  12. Vossa Senhoria confirma que Jairo Cassiano comprou uma casa no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), no período em que foi titular do Poder Executivo?
  13. Vossa Senhoria confirma que, a grande quantia em dinheiro que ficou em caixa, segundo consta no dossiê, associa-se a recursos de Convênios?
  14. Vossa Senhoria confirma que seria possível em 15 (quinze) dias, executar um ou mais convênios (construção de escolas, postos de saúde, pavimentação, etc.) com gastos acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)? 
  15. Vossa Senhoria confirma que seria possível em 15 (quinze) dias, a Prefeitura Municipal de Sena Madureira, sem os recursos do FPM (Fundo de Participação Municipal), arrecadar mais de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)?
  16. Vossa Senhoria confirma que, subtraindo a Folha de Pagamento do mês de dezembro, subtraindo o pagamento de 50% do 13º (décimo terceiro) salário e subtraindo os recursos provenientes de convênios, ficou no caixa da prefeitura Municipal de Sena Madureira, a quantia igual ou maior que R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)?      

Assim, ao considerar integralmente as sugestões, caso qualquer um dos itens, considerando de 5 ao 16, excepcionalmente sem exceção, tenha a resposta “SIM”, estará  justificada a CPI.

Será descaracterizado o conceito da operação “tira foco” e o palanque para eleições de 2014.

Porém, é necessário que seja compreendido em peso do incidente, caso as respostas sejam “NÃO”, fica caracterizado a necessidade de abortar a CPI. A não ser, que a operação “tira foco” ou montagem do palanque para 2014 seja os fatos determinado. Mas, caso haja exceção, ou seja, haja variações entre “SIM” e “NÃO”, a situação se tornará confusa.

Nesse caso, espera-se que a Câmara de Vereadores tenha servidor credenciado para dá amparo legal e judicial aos trabalhos da CPI. Caso as respostas sejam ”NÃO”, alguém  precisa ser punido. Caso seja “SIM”, a punição deverá ser maior ainda. Acredita-se que mentir em uma CPI é passivo de punições severas...